MP e MPF apontam irregularidades e pedem nulidade de contrato e suspensão das obras do BRT de Salvador

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Salvador

14 de junho de 2018 às 07h07

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Projeto do primeiro trecho do BRT em Salvador. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) informaram que pediram declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido por Ônibus, em tradução literal) na capital baiana.

Os órgãos disseram que ajuizaram ação civil conjunta contra a União, a Caixa Econômica Federal, o município de Salvador, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Consórcio BRT Salvador porque o empreendimento descumpre inúmeras exigências legais. A prefeitura rebate e diz que obras vão continuar.

O MP-BA também recomendou, nesta quarta-feira (13), à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que não autorizem obras de canalização e tamponamento de cursos d’água em Salvador, especificamente aquelas para cobertura dos Rios Lucaia e Camarajipe, prevista na implantação do projeto do BRT da cidade.

A ação conjunta do MP e do MPF foi assinada pelos procuradores da República Bartira de Araújo Góes e Leandro Bastos Nunes e pelos promotores de Justiça Heron José de Santana Gordilho e Patrícia Kathy Azevêdo Medrado Alves Mendes.

Entre as irregularidades apontadas pelos promotores estão:

Ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Ausência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA)
Ausência de projeto de mobilidade
Ausência de significativa participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, como determina a gestão democrática estabelecida no Estatuto da Cidade;
Ausência de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório, mediante veiculação no sítio eletrônico oficial;
Ausência de fundamentação para a adoção do Regime de Contratação Integrada;
Inexistência de Plano de Mobilidade – instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana –, obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes;
Inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico.
Os MPs requerem, liminarmente, que a União e a Caixa se abstenham de fazer novos repasses à Prefeitura de Salvador para execução das obras.

Segundo os MPs, não foram apresentados dados claros de como e quais problemas de mobilidade urbana seriam resolvidos pelo modal, como índices de congestionamento, estatísticas de acidentes e de eventos de risco; como também não foram apontadas fontes de custeio, previsão de custos ou documentos equivalentes a fim de determinar a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento.

Na ação, os procuradores e promotores consideram, ainda, que o projeto está em desacordo com o urbanismo moderno, que prevê menos facilidade para o veículo particular e mais acesso para o veículo coletivo, ciclovias, e o transporte sobre trilhos, não tendo sido identificados estudos técnicos por parte da Prefeitura de Salvador a respeito de outros modais de transporte, cuja implementação propiciasse um sistema moderno e eficiente de transporte público.

Os MPs apontam, ainda, que antes do início das obras, foi realizada apenas uma audiência pública pela Prefeitura de Salvador, que foi divulgada somente 11 dias antes, desrespeitando a antecedência legal de 45 dias. Os órgãos lembram, ainda, que os questionamentos populares ao projeto e a falta de espaço para o debate motivaram a criação de um abaixo-assinado disponível na internet, que já conta com mais de 71 mil assinaturas.

A ação dos dois MPs foi ajuizada no mesmo dia em que o Inema notificou a prefeitura e o consórcio BRT, após uma fiscalização em que ficou constatada a retirada de árvores e vegetação às margens do Rio Lucaia.

Sobre a recomendação para que não seja autorizada obras de canalização e tamponamento de cursos d’água, o MP-BA informou que a canalização prevista na execução do trecho 1 do projeto BRT, com seus corredores de transportes público para ligação integrada entre a Lapa e a Ligação Iguatemi – Paralela (LIP), poderia causar danos ambientais e prejudicaria a drenagem das águas pluviais.

“A canalização fechada elimina os elos do ecossistema natural, suprime a noção de existência de corpo d'água existente no local e descaracteriza a paisagem natural do ambiente urbano, destruindo o referencial e a memória da população, ocultando os elementos que caracterizam a área de preservação permanente”, afirmaram os promotores, em nota divulgada pelo MP.

Segundo o Ministério Público, a autorização para esse tipo de obra “contraria, frontalmente, a legislação ambiental que regulamenta a matéria”.

Segundo a recomendação, a concessão de outorgas para cobertura ou qualquer tipo de tamponamento de rios e canais não está prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, na Lei Orgânica do Município de Salvador e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador.

O MP diz, ainda, que a autorização desse tipo de obras desrespeitaria o artigo 12 do PDDU, nos incisos 12 e 13. Esses dispositivos estabelecem como diretriz urbanística da cidade a conservação especial dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de abastecimento de água e dos remanescentes dos ecossistemas originais do território municipal, como a manutenção das características simbólicas e materiais dos espaços, cenários e monumentos que definem a imagem de Salvador.

Por meio de nota, a prefeitura informou que está à disposição da Justiça, assim que for notificada por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar os esclarecimentos e apresentar todos os documentos que confirmam a legalidade do projeto do BRT.

A prefeitura afirma que uma ação popular contra as obras foi negada recentemente pela Justiça, o que, segundo o executivo municipal, "demonstra que não há qualquer ilegalidade no que diz respeito a questões ambientais, falta de licença para a etapa atual de intervenções ou de transparência". A prefeitura diz, aidna, que as obras do BRT "irão mudar a realidade das pessoas que circulam diariamente por uma das regiões mais movimentadas da cidade" e que seguem normalmente o cronograma previsto.

Notificação do Inema
O Inema notificou a prefeitura de Salvador e o consórcio BRT após uma fiscalização em que ficou constatada a retirada de árvores e vegetação às margens do Rio Lucaia. Conforme disse o Instituto, a licença para a retirada foi dada pela própria prefeitura, mas os técnicos do Inema verificaram que a situação está prejudicando a fauna e também o Rio Lucaia.

O Inema apontou ainda que o manejo da vegetação não está sendo realizada, com isso, o órgão decidiu impedir esse serviço.

Por meio de nota, a prefeitura contestou a versão do Inema e disse que as obras do BRT estão em fase de transplante e supressão vegetal. Informou ainda que, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), vai entrar com uma contestação por não reconhecer a competência do órgão estadual em fiscalizar intervenções cuja função de licenciamento cabe ao município.

A prefeitura disse também que nenhuma obra está sendo realizada nos canais e dessa forma, as intervenções irão continuar normalmente, pois não foi identificada nenhuma irregularidade no andamento do projeto do BRT.

Ainda na nota, a prefeitura informou que as obras da primeira linha de BRT na cidade irão preservar a maior parte das cerca de 480 árvores ou vegetais que existem na região do trecho um, entre o Parque da Cidade e o Iguatemi.

Dessas, 154 serão suprimidas, 169 transplantadas e as demais ficarão onde estão atualmente. Com compensação, a Prefeitura exigiu do Consórcio BRT Salvador o plantio de duas mil novas árvores no entorno do próprio modal.

G1 // AO

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