Cozinheira é demitida por ser portadora de HIV e recebe indenização de R$ 5 mil

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Bahia

29 de julho de 2021 às 12h14

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Cozinheira de um hospital da Chapada de Diamantina que foi dispensada por ser soropositivo  receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ter HIV. Esta foi a decisão das desembargadoras que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).

Segundo a ex-funcionária, ela foi internada em um hospital da região no dia 14 de fevereiro de 2017, com fortes dores abdominais. Duas semanas depois se constatou que ela era portadora do vírus HIV, e o empregador foi informado disso por telefone. Ainda conforme a cozinheira, no período de licença-médica, no dia 9 de março de 2017, a diretora do hospital em que ela trabalhava foi até a sua casa e a dispensou. Para a trabalhadora, o fim do vínculo se deveu ao fato de ela ser portadora do vírus. O hospital negou os fatos.

Como não houve pedido de reintegração, a relatora, Léa Nunes, deferiu o pedido de pagamento de indenização por dano moral, decorrente da despedida discriminatória, no valor arbitrado de R$ 5 mil. A decisão foi seguida à unanimidade pelas desembargadoras Yara Trindade e Vânia Chaves, integrantes da Turma.

O número do processo, bem como o nome da reclamante e do reclamado não serão informados para proteger a privacidade da parte.

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